Objetivo do programa é baratear crédito de quem tem carteira assinada, permitindo o uso de parte do FGTS como garantia.
Veja quem tem direito e como vai funcionar.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (12) a medida provisória (MP) que cria linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado.
A medida beneficiará também empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual).
O objetivo é baratear o crédito e estimular a economia.
Com o novo programa, batizado de "Crédito do Trabalhador", quem tem carteira assinada poderá contratar essa modalidade de empréstimo usando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
Também pode usar 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que é de 40% do valor do saldo). Com o FGTS como garantia do consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase a metade do que é cobrado hoje.
Em dezembro do ano passado, por exemplo, a taxa média de juros no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês.
(leia mais abaixo).
🔎Do ponto de vista do governo, a medida vai baratear o crédito e estimular a economia com queda na taxa de juros.
Especialistas, contudo, alertam para possibilidade de maior endividamento.
Nesta reportagem, você vai saber: Quem a medida beneficia? De quanto será a redução nos juros? MP já está valendo? Como aderir? Quem fez uso do Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar? E se o trabalhador mudar de emprego? Como deve funcionar o novo consignado? Governo anuncia plataforma para crédito consignado Quem a medida beneficia? Segundo o Ministério do Trabalho, o crédito beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual). Os trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De quanto será a redução nos juros? Com as garantias do FGTS atreladas ao consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase pela metade.
Em dezembro do ano passado, a taxa média de juros cobrada no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês, enquanto que a taxa média dos servidores públicos ficou em 1,8% ao mês, e, dos aposentados do INSS, em 1,66% ao mês.
Segundo o governo, o país tem atualmente 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregados do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados. Com essa mudança, o volume de crédito disponível para trabalhadores do setor privado pode triplicar, saindo dos atuais R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões. MP já está valendo? A MP tem efeito de lei assim que publicada no "Diário Oficial da União" (DOU), mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.
O governo ainda precisa definir os detalhes da regulamentação e finalizar o desenvolvimento da plataforma digital para operacionalizar o crédito — prevista para entrar em operação dia 21 de março. Segundo o Ministério do Trabalho, será preciso regulamentar o uso de até 10% do saldo do FGTS e da multa em caso de demissão como garantia dos empréstimos.
A expectativa é que isso seja feito até junho.
Como aderir? Os trabalhadores poderão acessar uma plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros.
O sistema entrará em operação pelos bancos a partir de 21 de março e, quem já tem um consignado ativo, poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril.
A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. Com o novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo). Quem fez uso do Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar? Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sim.
O trabalhador que utilizou o Saque-Aniversário poderá contratar o empréstimo consignado privado. "O Saque-Aniversário não está na mesa, é outro departamento completamente diferente.
Aqui é o crédito folha de pagamento.
O mesmo cidadão que antecipou o Saque-Aniversário, poderá constituir empréstimo? Sim. Poderá" E se o trabalhador mudar de emprego? Segundo o governo, caso o trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador. Como deve funcionar o novo consignado? Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações. 🔹 CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo.
O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h.
O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa. 🔹Datas: o sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março.
A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
🔹Migração e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril.
A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. 🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões. 🔹 FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo). 🔹 Caso de demissão: O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco.
Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará em correções.
Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento. 🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.