MP reformula mercado de empréstimo consignado no setor privado, modalidade com desconto das parcelas no contracheque do trabalhador.
Governo espera redução de juros e aumento da oferta de crédito.
Lula anuncia programa que facilita crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Ricardo Stuckert/ Presidência da República O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (12) a medida provisória (MP) que cria linha de crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado.
O sistema entrará em operação no dia 21 de março. Com o programa batizado de "Crédito do Trabalhador", voltado principalmente aos empregados com carteira assinada (CLT), o governo reformula o crédito consignado do setor privado, podendo utilizar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. 💲Nesta modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira.
🔎Do ponto de vista do governo, a medida vai baratear o crédito e estimular a economia.
Especialistas, contudo, alertam para possibilidade de um maior endividamento.
Segundo o Ministério do Trabalho, o crédito beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual). Governo anuncia plataforma para crédito consignado Os trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, também poderão acessar uma plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros.
🗓️O sistema entrará em operação pelos bancos a partir de 21 de março e, quem já tem um consignado ativo, poderá migrar para nova linha a partir de 25 de abril.
A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores via plataforma eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações. Lula anuncia programa que facilita crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Reprodução/CanalGov Ao assinar a MP Lula sinalizou que o empréstimo deve ser usado de forma consciente e criteriosa.
"O empréstimo é muito bom para utilizar em coisa que vai aumentar o nosso patrimônio.
Não pode ficar habituado a pegar um empréstimo para pagar outro empréstimo", mencionou.
"A gente não pode achar que estamos fazendo política para vocês se endividarem", prosseguiu Lula.
Já o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a medida anunciada nesta segunda repete uma tentativa antiga de Lula de ampliar o acesso ao crédito consignado no Brasil.
Segundo ele, o atual regramento da modalidade, implementado em 2003, travava a adesão de empregadores privados ao sistema.
Antes, era necessário um convênio entre as empresas e as instituições financeiras.
Pelo novo programa, isso não será mais necessário.
Toda a contratação de crédito poderá ser feita pela plataforma do governo que centraliza informações e cobranças de contribuições trabalhistas, o e-Social.
Marinho destacou que, com essa mudança, bancos terão segurança de que os valores serão descontados automaticamente da folha. Para o ministro, a medida vai "dinamizar ainda mais o crédito existente" ajudar a derrubar as taxas de juros de empréstimos no país.
Uma das ferramentas para garantir um crédito mais barato, de acordo com ele, será a obrigação aos bancos de oferecer empréstimos com taxas menores em caso de portabilidade. "Todos os trabalhadores assalariados, com carteira assinada, poderão recorrer ao Crédito do Trabalhador para pagar menos juros que hoje.
Obrigatoriamente[, no caso de portabilidade,] terá que ser feito pagando menos juros que pagando hoje." Mais possibilidades de crédito A nova linha visa destravar o mercado do crédito consignado no setor privado.
Antes da MP, as empresas precisavam firmar convênios com bancos para dar acesso às informações dos funcionários, viabilizando o crédito consignado. Com o novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo). Segundo o Ministério do Trabalho, será preciso regulamentar o uso de até 10% do saldo do FGTS e da multa em caso de demissão como garantia dos empréstimos.
A expectativa é que isso seja feito até junho.
Com a MP, o governo espera uma queda nos juros cobrados pelos bancos e o crescimento do acesso ao crédito.
🔎Segundo o governo, o país tem atualmente hoje 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregos do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados. A MP entra em vigor ao ser publicada no "Diário Oficial da União" e precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para que não perca a validade.
Como deve funcionar o novo consignado 🔹CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo.
O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
🔹Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h.
O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa. 🔹Datas: o sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março.
A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
🔹Migração e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril.
A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. 🔹Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões. 🔹FGTS como garantia: O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS, além da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, para garantir o pagamento do empréstimo. 🔹Caso de demissão: O desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. 🔹Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.