Ministros analisaram ação contra a emenda de 2017 que fixou que não são cruéis 'práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais'.
Em outro processo, magistrados vão julgar as leis que regulamentam o tema.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para validar a mudança na Constituição que viabilizou a prática da vaquejada. Os magistrados analisam, em julgamento virtual, a emenda constitucional de 2017 que fixou que não são cruéis "práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais". A decisão foi tomada em uma das ações sobre o tema, apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.
O julgamento termina nesta sexta-feira (14), às 23h59.
Há outro processo sobre a questão, apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
Este segundo caso envolve a legislação infraconstitucional sobre o tema.
Este julgamento começou nesta sexta e está previsto para terminar no dia 21 de março. Vaquejada havia sido proibida pelo STF Voto do relator A maioria dos ministros acompanha o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, pela validade da alteração na Constituição. "Entendo que a Emenda Constitucional nº 96/17 não representa violação da cláusula pétrea relativa aos direitos e às garantias fundamentais da Constituição, especificamente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , nem da vedação a práticas cruéis contra os animais", afirmou o ministro. Seguem o entendimento os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Legislação infraconstitucional Outra ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, questionou a validade da legislação que regulamenta o tema.
O julgamento deste processo começou nesta sexta-feira (14) e deve terminar no próximo dia 21. Estão em discussão as leis que transformam a vaquejada em patrimônio cultural imaterial brasileiro e a que permite que o peão praticante de vaquejada seja considerado atleta profissional. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes pontuaram que vão analisar separadamente a constitucionalidade destas leis, em votos a serem apresentados. Nesse julgamento específico, o ministro Flávio Dino já apresentou voto no sentido de anular as legislações que regulamentam a questão. A posição de Dino diverge da do relator, o ministro Dias Toffoli.
Para o magistrado, as normas infraconstitucionais devem ser consideradas constitucionais.