Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência dos colegiados para analisar casos penais.
Moraes, relator do caso, integra a 1ª Turma.
O ex-presidente Jair Bolsonaro será julgado pela Primeira Turma do STF; entenda o motivo ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 envolvidos na tentativa de golpe de Estado de 2022. O grupo faz parte de um dos núcleos acusados pela Procuradoria-Geral da República de participação na tentativa de ruptura democrática. O colegiado conta com cinco ministros: Alexandre de Moraes, relator do caso Cristiano Zanin, presidente da Turma Luiz Fux Flávio Dino Cármen Lúcia Leia também: Denúncia do golpe: saiba quem são os ministros da Primeira Turma do STF, que vai decidir sobre acusação da PGR Atribuições da Primeira Turma Primeira Turma do STF vai julgar dia 25/3 a denúncia contra o ex-presidente Bolsonaro e mais sete acusados por tentativa de golpe de Estado Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime. Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma.
Este é o caso da denúncia contra os envolvidos na tentativa de golpe, que chegou ao STF em fevereiro de 2025. Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, a acusação fica sob a responsabilidade dela. Ainda pelas regras da Corte, o relator pode decidir afetar o caso ao plenário, mudando o local de julgamento.
A maioria da Turma também pode decidir neste sentido, caso o relator submeta a questão à análise colegiada, por exemplo.
Denúncia Neste primeiro momento, o colegiado vai decidir se a denúncia será recebida, ou seja, se há elementos mínimos para iniciar uma ação penal.
Se isso ocorrer, o grupo se transforma em réu e passa a responder a um processo.
O julgamento que vai definir condenação ou absolvição só ocorre após a tramitação do procedimento.